O biomédico esteta utiliza várias substâncias para realizar procedimentos em seus pacientes/clientes. A resolução nº 241, que dispõe sobre atos do profissional biomédico com habilitação em biomedicina estética e regulamenta a prescrição por este profissional para fins estéticos, foi publicada no dia 09 de julho de 2014 no Diário Oficial da União.


Na prescrição devem constar:

Nome da substância ou formulação, forma farmacêutica e potência do fármaco prescrito;

A quantidade total da substância, de acordo com a dose e a duração do tratamento;

A via de administração, o intervalo entre as doses, a dose máxima por dia e a duração do tratamento;

Nome completo do biomédico prescritor, assinatura e número do registro no conselho regional, local, endereço e telefone do prescritor de forma a possibilitar contato em caso de dúvidas ou ocorrência de problemas relacionados ao uso das substâncias prescritas;

Data da prescrição.

A prescrição deverá seguir as instruções contidas na RDC 67 de 08 de outubro de 2007 e demais normas regulamentadoras da ANVISA.


Para que o biomédico possa prescrever e administrar tais substâncias deve comprovar a conclusão de curso de pós-graduação em biomedicina estética que contemple disciplinas ou conteúdos de semiologia e farmacologia e demais recursos terapêuticos e farmacológicos utilizados na biomedicina estética.


O processo de prescrição biomédica deverá seguir as seguintes etapas:

Identificação das necessidades estéticas do paciente;

Definição e prescrição do tratamento para fins estético;

Seleção do tratamento ou intervenções relativas aos cuidados à saúde estética e qualidade de vida;

Redação da prescrição;

Orientação ao paciente;

Avaliação dos resultados;

Documentação do processo de prescrição e do tratamento adotado.

Para ler a resolução na íntegra, leia: Pág. 45. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 09 de Julho de 2014


Fonte: BiomedicinaPadrão